Decreto nº 1.408 de 2 de Março de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 3º e 10 do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Os arts. 3º e 10 do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Siscomex será administrado por uma comissão composta pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores; e da Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil. Parágrafo único. A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão serão exercidas, em regime de rodízio anual, pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo, respectivamente." Art. 10 . Os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo estabelecerão as normas complementares ao cumprimento do disposto deste Decreto."
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Sebastião do Rego Barros Pedro Malan Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1996