Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 1.408 de 2 de Março de 1995

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 3º e 10 do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Os arts. 3º e 10 do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Siscomex será administrado por uma comissão composta pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores; e da Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil. Parágrafo único. A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão serão exercidas, em regime de rodízio anual, pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo, respectivamente." Art. 10 . Os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo estabelecerão as normas complementares ao cumprimento do disposto deste Decreto."

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Sebastião do Rego Barros Pedro Malan Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1996

Decreto nº 1.408 de 2 de Março de 1995