Artigo 2º do Decreto nº 1.408 de 2 de Março de 1995
Dá nova redação aos arts. 3º e 10 do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação aos arts. 3º e 10 do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.
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