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Artigo 1º do Decreto nº 1.408 de 2 de Março de 1995

Dá nova redação aos arts. 3º e 10 do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.

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Art. 1º

Os arts. 3º e 10 do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Siscomex será administrado por uma comissão composta pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores; e da Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil. Parágrafo único. A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão serão exercidas, em regime de rodízio anual, pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo, respectivamente." Art. 10 . Os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo estabelecerão as normas complementares ao cumprimento do disposto deste Decreto."