“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto98.352 de 31/10/1989
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item II, da Constituição; Reconhecendo que a proteção da atmosfera constitui um dos aspectos mais importantes da questão ambiental; Consciente de que a questão das alterações climáticas, incluindo os aspectos relativos à proteção da camada de ozônio, exige detida apreciação de suas implicações políticas, sociais, econômicas, ambientais e tecnológicas, que tome em conta também os diferentes níveis de desenvolvimento e de responsabilidade dos países pela situação atual e futura da atmosfera; Tendo em vista a necessidade de assegurar a coordenação da partici...
- DecretoDecreto de 28 de Novembro de 1991
Art. 1º, I - o terreno mede: 51m92cm (cinqüenta e um metros e noventa e dois centímetros) a noroeste, de frente para o atual alinhamento da Avenida Carlos Gomes, onde existiu o prédio de nº 119 da dita avenida, entestando, nos fundos, a sudoeste, na extensão de 50m60cm (cinqüenta metros e sessenta centímetros), onde divide com propriedade de Emilia Paul e outros, medindo 101m07cm (cento e um metros e sete centímetros) de frente aos fundos, por um lado, a noroeste, limitando-se com imóvel de Raul Cassou e, pelo outro lado; a sudoeste, na extensão de 118m77cm (cento e dezoito metros e setenta e sete centímetros), por uma linha quebrada formada por ...
- Decreto4.870 de 30/10/2003
Art. 1º - Os arts. 2º, 6º e 18 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - Auditores-Fiscais do Trabalho; (...)" (NR) " Art. 6º Atendendo às peculiaridades ou circunstâncias locais ou, ainda, a programas especiais de fiscalização, poderá a autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho alterar os critérios fixados nos arts. 4º e 5º para estabelecer a fiscalização móvel, independentemente de circunscrição ou áreas de inspeção, definindo as normas para sua realização." (NR) "Art. 18 (...) XV - realizar auditori...
- Decreto9.214 de 29/11/2017
Art. 1º, V - órgão comprador - órgão ou entidade da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e (...) § 5º O GGPAA priorizará o atendimento às organizações fornecedoras constituídas por mulheres, por povos e comunidades tradicionais e por outros grupos específicos." (NR) "Art. 5º (...) III - seja respeitado o valor máximo anual para aquisições de alimentos, por unidade familiar, ou por organização da agricultura familiar, conforme o disposto no art. 19; e (...) § 1º O GGPAA estabelecerá metodologia de definição de preço diferenciada para a compra de alimentos agroecológicos ou orgânicos e o proc...
- Decreto9.616 de 17/12/2018
Art. 1º, §2º - A EPE elaborará os estudos de expansão da malha dutoviária do País considerando os planos de investimentos dos transportadores, as informações de mercado e as diretrizes do Ministério de Minas e Energia. (...)" (NR) "Art. 13 (...) Parágrafo único. Os transportadores que operem instalações interconectadas deverão atuar de forma conjunta, coordenada e transparente, observado o disposto no art. 52-A." (NR) " Art. 50 As tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP, obedecidos os critérios por ela previamente estabelecidos." (NR) " Art. 52 A ampliação da capacidade de transporte caracteriza-se como f...
- Lei12.470 de 31/08/2011
Art. 3º - A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) § 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (...) § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º , composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e ...
- Lei7.773 de 08/06/1989
Art. 17, b - aos Partidos Políticos e Coligações, com representação no Congresso Nacional, será concedido tempo, de acordo com o seguinte: 1 - até 20 (vinte) congressistas, 5 (cinco) minutos; 2 - de 21 (vinte e um) a 60 (sessenta) congressistas, 10 (dez) minutos; 3 - de 61 (sessenta e um) a 120 (cento e vinte) congressistas, 13 (treze) minutos; 4 - de 121 (cento e vinte e um) a 200 (duzentos) congressistas, 16 (dezesseis) minutos; 5 - acima de 200 (duzentos) congressistas, 22 (vinte e dois) minutos. 1º Aos Partidos Políticos a que se refere a alínea a do caput deste artigo facultar-se-á a soma desses tempos, mediante programação comum, homologada ou...
- Lei9.774 de 21/12/1998
Art. 1º, Parágrafo Único, e - desenhos, especificações e memorial descritivo." "Art. 22 (...) I - a embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas mencionadas no art. 6º desta Lei; (...) § 3º No caso das embarcações classificadas na atividade de esporte ou recreio, o cancelamento far-se-á mediante requerimento do proprietário." " Art. 28 Pela inobservância das obrigações nos prazos previstos nesta Lei, será aplicada ao infrator, pelo Tribunal Marítimo, a multa de cinco UFIR ou outro índice de atualização monetária que vier a ser legalmente instituído, por mês ou fração decorrido após o prazo fixado, até o limite máximo de duzentas UFIR. (...)" " Art. 30 . Ve...