“conceito atual” em Legislação Federal
- Lei3.727 de 14/02/1960
Art. 5º, II - Na forma da Lei nº 2.403, de 13 de janeiro de 1955 , o dos auxiliares do ensino e mais servidores, contando-se-lhes o tempo de serviço para todos os efeitos constantes do art. 192, da Constituição Federal. 3) A escola, para os fins do item 2, dêste artigo, apresentará ao Ministério da Educação e Cultura, a relação dos professôres e servidores, especificando a forma de investidura, a natureza dos serviços que desempenham e a data da nomeação ou admissão de cada um. 4) Os professôres do ensino superior, não admitidos em caráter efetivo, poderão ser aproveitados, interinamente, pelo prazo de 3 (três) anos. 5) É assegurado, pelo prazo de 3 (tr...
- Lei14.441 de 02/09/2022
Art. 2º - A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) § 6º-A . O INSS poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da autarquia. (...)" (NR) "Art. 26-B (...) § 1º (...) § 2º O auxílio-inclusão será concedido automaticamente pelo INSS, observado o preenchimento dos demais requisitos, mediante constatação, pela própria autarquia ou pelo Ministério da Cidadania, de acumulação do benefício de prestação continuada com o exercício de atividade remunerada.
- Lei3.397 de 24/11/1888
Art. 7º, §1º, X - Para elevar até 20 annos o prazo da concessão para a navegação a vapor dos rios das Velhas e S. Francisco, sem nova subvenção, que continuará a ser a do contracto actual pelo prazo nelle estipulado.
- DecretoDecreto de 09 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 ,o imóvel rural denominado "Fazenda Tainá Rekã", conhecido por "Fazenda Bradesco", com área de 60.655,7060 ha (sessenta mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, setenta ares e sessenta centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-2-22.540, R-2-22.541, R-2-22.542 , R-2-22.543, R-2-22.544, R-2-22.545 e R-2-22.546, fls. 001, do Livro 2-Cl; R-4-2.740, R-2-2.741, R-3- 2.73...
- DecretoDecreto de 26 de Março de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Filipe", constituído pela Glebas "São Felipe, Morro ou Serrote, Conceição I, Conceição II e Bela Vista ou Sipó'', com área de 7.326,2635 ha (sete mil, trezentos e vinte e seis hectares, vinte e seis ares e trinta e cinco centiares), situado no Município de Flores de Goiás, objeto dos Registros nºs R-1-617, fls. 240, Livro 2-A2; R-2-547, fls. 165, Livro 2-A2-, R-2-894, fls. 237, Li...
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Capelinha I", com área de 1.326,4700 ha (um mil, trezentos e vinte e seis hectares e quarenta e sete ares), situado no Município de Conceição do Macabu, objeto dos Registros nºs R:1:1115, fls. 60, Livro 2-D; R:2.462, fls. 105, Livro 3-B; R:1.406, fls. 178, Livro 2-E; R:1:860, fls. 100, Livro 2-C; R:855, fls. 95, Livro 2-C; R:1:1114, fls. 59, Livro 2-D; R-3:108, fls. 146, Livro 2; R-3:...
- Lei12.435 de 06/07/2011
Art. 1º, §4º - A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento." (NR) "Art. 22 Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
- Decreto52.305 de 26/07/1963
Art. 2º - O artigo 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963 passa a ter a seguinte redação: O Chefe da Missão do Brasil será credenciado junto à Comunidade Econômica Européia, à Comunidade Européia de Energia Atômica e à Comunidade Européia do Carvão e Aço, com a categoria de Embaixador, e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o estabelecido para os Diplomatas, símbolo 2-C, na tabela anual do Ministério das Relações Exteriores.