“conceito atual” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1992
Art. 3º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 12.410.021.475.000,00 (doze trilhões, quatrocentos e dez bilhões, vinte e um milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), conforme a programação constante do Anexo II, para atender aos encargos decorrentes do crédito concedido no art. 1º deste decreto.
- Decreto12.117 de 17/07/2024
Art. 2º - O auxílio-transporte, de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte pelos militares das Forças Armadas nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e dos locais de trabalho para as suas residências, independentemente do meio de transporte utilizado, excetuadas as despesas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou para alimentação, durante a jornada de trabalho.
- Decreto4.123 de 13/02/2002
Art. 1º - O Auxílio-Aluno, concedido em pecúnia e pago pela União mensalmente por intermédio do Ministério da Saúde, é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos alunos matriculados em cursos integrantes do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE, nos deslocamentos de suas residências para os locais de realização dos cursos que estiverem freqüentando e destes para suas residências.
- Decreto3.297 de 17/12/1999
Art. 4º, VII - amortização de empréstimo ou financiamento concedido por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com plano de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo; cooperativa constituída de acordo com a Lei n o 5.764, de 1971, destinada a atender a servidor público federal de um determinado órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e por instituição federal oficial de crédito; e...
- DecretoDecreto de 09 de Agosto de 2004
Art. 1º, IV - "Fazenda Conceição ou São Sebastião", com área de trezentos e quarenta e nove hectares, cinqüenta e oito ares e vinte centiares, situado no Município de Faina, objeto dos Registros nºs R-2-1.625, fls. 137, Livro 2-F e R-2-1.887, fls. 109, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faina, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001823/2003-19).
- Decreto36.910 de 15/02/1955
Art. 6º - Para efeito do que dispõe o art. 2º, n.º II, da Lei n.º 2.145, de 29 de dezembro de 1953, fica a Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. com a faculdade de, no momento do embarque de qualquer outra mercadoria além das acima mencionadas, para cuja exportação haja concedido licença, exercer, em conjunto com as autoridades aduaneiras, fiscalização sôbre os respectivos pesos, medidas, classificação e tipos.
- Decreto3.694 de 21/12/2000
Art. 2º, Parágrafo Único - As empresas que não apresentarem o pedido de registro das matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos no prazo citado, terão suspensos os registros dos seus produtos técnicos e formulados."(NR) "Art. 8º-E. O certificado de registro das matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos será concedido a cada empresa requerente, mediante relação por nome químico e comum, marca comercial ou número do código no "Chemical Abstracts Service Registry - CAS", autorizados."(NR)...
- Decreto40.400 de 21/11/1956
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, CONSIDERANDO a conveniência de ser reformado o atual Regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, tomando-se por base os projetos e estudos já apresentados ao Poder Executivo, para que a Lei número 1.806, de 6 de janeiro de 1953, que constitui esse Plano, possa alcançar plenamente, seus objetivos, harmonizando os programas e projetos relativos à Amazônia com o planejamento geral da política econômica e social do Govêrno; CONSIDERANDO, também, a conveniência de serem adotadas, desde logo, algumas das providências sugeridas n...