Art. 44, §2º - Para fazer face, nos exercícios de 1966 e 1967, às despesas com a aposentadoria de que trata êste artigo, serão transferidas ao Tesouro Nacional as parcelas que, da atual subvenção da União às aludidas autarquias, correspondem às mesmas aposentadorias.
Art. 2º, §1º - A gratificação de que trata este artigo corresponderá a 20% do valor do vencimento ou salário de maior referência da Categoria Funcional de que for integrante ou a que corresponder seu emprego atual. (Vide Lei nº 7.370, de 1985)...
Art. 6º - A Gratificação de Atividade fica incluída no conceito de retribuição, para efeito do disposto no § 3º do artigo 2º e no parágrafo único do artigo 3º deste Decreto-lei.
Art. 4º - A Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) com as alíquotas da atual Tarifa das Alfândegas, passa a constituir a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), que acompanha êste Decreto-lei.
Art. 2º, VII - atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde; e...
Art. 1º, I, c - RADIODIFUSÃO SULMATOGROSSENSE LTDA., a partir de 8 de abril de 1996, na cidade de Poxoréo, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 92.441, de 6 de março de 1986 , à Rádio Cultura de Poxoréo Ltda., autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 12, de 7 de maio de 1992 (Processo nº 53690.000073/96);...
Art. 14, §1º - No primeiro ano, após um período de carência de três meses, a manutenção do pagamento do auxílio mensal de que trata o caput terá como condição a doação de alimentos, em valor correspondente a parte do valor anual do auxílio recebido, para famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela rede educacional e socioassistencial, na forma estabelecida pelo Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, de que trata o art. 30.
Art. 4º, III - o valor anual por aluno a ser praticado em 2010, em cada fundo estadual, no âmbito do FUNDEB.