“conceito atual” em Legislação Federal
- Lei7.591 de 29/03/1987
Art. 1º - Os arts. 62, 63 e 64 da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 62 Auxílio-funeral é o quantitativo concedido para despesas com sepultamento de policial militar ou de seu dependente. Art . 63. (...) Parágrafo único. O auxílio-funeral relativo ao dependente do policial militar é equivalente ao valor de 1 (um) soldo do respectivo posto ou graduação, não podendo ser inferior ao do soldo de Cabo-PM. Art . 64. (...) Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao auxílio-funeral relativo ao dependente do policial militar."...
- Lei8.272 de 18/12/1991
Art. 1º - É concedido aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios, abrangidos pelo Plano de Classificação de Cargos das Leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e 6.550 de 5 de julho de 1978 , adiantamento no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre os vencimentos vigentes no mês imediatamente anterior ao da publicação desta lei e constantes do Anexo I da Lei nº 8.225, de 9 de setembro de 1991 , corrigidos pelos reajustes gerais.
- Lei10.826 de 22/12/2003
Estatuto do Desarmamento
Art. 6º, §5º - Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)...
- arma de fogo
- porte de arma
- cadastro de arma
- Decreto19.851 de 11/04/1931
Art. 30 - Constituem atribuições do Conselho técnico-administrativo: I, reunir-se em sessões ordinárias, pelo menos uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo diretor; II, emitir parecer sobre quaisquer assuntos de ordem didática, que hajam de ser submetidos à Congregação; III, rever os programas de ensino das diversas disciplinas, afim de verificar se obedecem às exigências regulamentares; IV, organizar horários para cursos oficiais, ouvidos os respectivos professores e atendidas quaisquer circunstâncias que possam interferir na regularidade da frequência e na boa ordem dos trabalhos didáticos; V, autorizar a realização de cursos p...
- DecretoDecreto de 30 de Abril de 2002
Art. 2º - Fica renovada, por quinze anos, a partir de 15 de março de 2000, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada à TV SERRA DOURADA LTDA., originariamente Radiodifusão e Comunicações ABC Ltda., pelo Decreto nº 91.087, de 12 de março de 1985 , e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 047, de 5 de agosto de 1993 (Processo n o 53670.000265/00).
- DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2001
Art. 1º, VIII - SISTEMA DE RADIODIFUSÃO VEREDAS DE UNAÍ LTDA., a partir de 10 de novembro de 1997, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, outorgada à Radio Veredas de Unaí Ltda., pelo Decreto nº 80.351, de 15 de setembro de 1977, renovada pelo Decreto nº 95.498, de 16 de dezembro de 1987 , e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria n o 171, de 31 de outubro de 1996, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.001405/97);...
- Decreto3.328 de 05/01/2000
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O pagamento a que se refere este artigo fica suspenso relativamente aos bens a serem utilizados por empresas que se enquadrem nas disposições do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observadas as condições estabelecidas para a vigência dos regimes." (NR)...
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 20 de junho de 1988, a concessão outorgada à empresa RÁDIO E TV DO AMAZONAS LTDA., atual Rádio TV do Amazonas S.A., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.