“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto20.179 de 06/07/1931
Art. 14 - Perderá temporária ou definitivamente a regalia do reconhecimento o instituto livre que não fizer o depósito anual para o serviço de inspeção ou deixar de cumprir as disposições legais, ou cometer quaisquer outras irregularidades graves, verificadas as duas últimas hipoteses pelo inspetor do instituto ou por inspetor especial, cabendo ao Conselho Nacional de Educação decidir, em cada caso, se a perda do reconhecimento deverá ser temporária ou definitiva. (Redação dada pelo Decreto nº 23.546, de 1933)...
- Decreto8.150 de 10/12/2013
Art. 15, §1º - Os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput poderão ser desconsiderados por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos primeiros oito anos após a primeira nomeação que venha a ocorrer a partir da publicação da Medida Provisória nº 304, de 29 de junho de 2006, para permitir maior alocação de vagas nas classes iniciais e ajustar a distribuição atual aos limites estabelecidos no art. 72, § 3º , da Lei nº 11.357, de 2006, desde que o resultado final seja igual a cem por cento.
- Decreto211 de 20/02/1890
Art. 2º - Cada um dos juizes privativos exercerá as suas funcções no districto que lhe for designado. Compoem-se: O 1º districto, das freguezias do Santissimo Sacramento, Nossa Senhora da Candelaria, S. José, Nossa Senhora da Gloria, S. João Baptista da Lagôa, Nossa Senhora da Conceição da Gavea, Nossa Senhora do Loreto de Jacarepaguá, Sant'Anna, Santo Antonio e Santa Rita. O 2º districto, das freguezias do Divino Espirito Santo, S. Francisco Xavier do Engenho Velho, Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo, S. Christovão, S. Thiago de Inhauma, Nossa Senhora da Apresentação do Irajá, Nossa Senhora do Desterro do Campo Grande, S. Salvador do Mundo de ...
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 39, 40, 53, 54 e 77, da Região Itaipavas, conhecido por "FAZENDA AGRISA", com área de 21,432,5450ha (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e dois hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºs 6.305, 6.306, 6.307, 6.308 e 6.309, fl. 01, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca...
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA LONTRA ou Lote nº 22-A da Subdivisão do Lote nº 22, da Gleba Região Joncon, com área de 2.441,1850 ha (dois mil quatrocentos e quarenta e um hectares, dezoito ares e cinqüenta centiares), situado no Municipio de Conceição do Araguaia, objeto do Registro nº R-3-705, fls. 11, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- Decreto8.772 de 11/05/2016
Art. 18, §2º - Incluem-se no conceito de energia previsto no § 1º os biocombustíveis, tais como etanol, biodiesel, biogás e cogeração de energia elétrica a partir do processamento de biomassa.
- Decreto52.100 de 10/06/1963
Art. 2º, §5º - Na fixação do critério de que trata o parágrafo anterior , o Ministério da Agricultura poderá estabelecer, em função da cota anual de trigo atribuída a cada unidade moageira, a área mínima a ser cultivada pelo moinhos, no ano subseqüente, condicionando, a entrega das cotas ao cumprimento das normas que nesse sentido forem baixadas".
- Decreto2.373 de 10/11/1997
Art. 2º - A seleção de candidatos para o ingresso no serviço público federal será anual, de modo a permitir a renovação contínua do quadro de pessoal, devendo os concursos públicos ser realizados para o exato número de vagas a serem providas no ano, vedadas a nomeação de excedentes e a prorrogação de sua validade.