“conceito atual” em Legislação Federal
- Lei8.359 de 28/12/1991
Art. 1º - O art. 44 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 Fica autorizada a alocação, na lei orçamentária anual, das despesas com pessoal e encargos sociais em consonância com as diretrizes específicas da reforma administrativa, bem como para a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, para as carreiras de Procurador da Fazenda Nacional e de Auditoria do Tesouro Nacional."...
- Decreto79.109 de 11/01/1977
Art. 6º, §4º - A CCCCN apresentará ao Fundo Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura demonstrativos trimestrais e prestação anual de contas relativos à aplicação dos recursos de que trata este artigo.
- Decreto7.689 de 02/03/2012
Art. 5º - A despesa anual a ser empenhada com diárias e passagens, no âmbito dos órgãos e entidades, deverá observar os limites a serem estabelecidos, anualmente, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Decreto11.301 de 21/12/2022
Art. 20, IX - resgate do principal: as séries autônomas terão datas de resgate anual, sendo que a primeira será resgatável a partir do segundo ano de sua emissão e assim sucessivamente, na forma prevista na Lei nº 8.177, de 1991.
- Decreto9.292 de 23/02/2018
Art. 19, IX - resgate do principal: as séries autônomas terão datas de resgate anual, sendo que a primeira será resgatável a partir do segundo ano de sua emissão e assim sucessivamente, na forma prevista na Lei nº 8.177, de 1991.
- Decreto39.905 de 05/09/1956
Art. 3º - A concessão da medalha far-se-á por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Aeronáutica, depois de ouvido o Concelho do Mérito de Guerra, instituído pelo artigo II do Decreto n.º 20.497, de 24 de janeiro de 1946 . (Revogado pelo Decreto nº 66.815, de 1970)...
- Decreto41.092 de 06/03/1957
Art. 1º - É concedido, de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Peru, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.
- Decreto41.947 de 31/07/1957
Art. 1º - É concedido de acôrdo com o art. 3º do Decreto número 39.904, de 4 de setembro de 1956, o prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Uruguai, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.