Decreto nº 41.092 de 6 de Março de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Marinha de Guerra do Peru o Prêmio "Marinha do Brasil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, em 6 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedido, de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Peru, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Alves Camara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1957