Artigo 1º do Decreto nº 41.092 de 6 de Março de 1957
Concede à Marinha de Guerra do Peru o Prêmio "Marinha do Brasil".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido, de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Peru, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.