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Artigo 1º do Decreto nº 41.092 de 6 de Março de 1957

Concede à Marinha de Guerra do Peru o Prêmio "Marinha do Brasil".

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Art. 1º

É concedido, de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Peru, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.