Artigo 2º do Decreto nº 41.092 de 6 de Março de 1957
Concede à Marinha de Guerra do Peru o Prêmio "Marinha do Brasil".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede à Marinha de Guerra do Peru o Prêmio "Marinha do Brasil".
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