Medida Provisória1.301 de 30/05/2025Art. 4º, §3º - A partir do exercício de 2026, para fins de cumprimento da legislação orçamentária e fiscal, o Poder Executivo federal incluirá a renúncia de receita de que trata este artigo na estimativa de receita da lei orçamentária anual, nos termos do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .