“conceito atual” em Legislação Federal
- Medida Provisória612 de 04/04/2013
Art. 23 - A Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 6º (...) I -(...) e) ficam limitadas a um por cento do imposto sobre a renda devido com relação ao programa de que trata o art. 1º , e a um por cento do imposto sobre a renda devido com relação ao programa de que trata o art. 3º ; e II - (...) d) ficam limitadas a um por cento do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao programa de que trata o art. 1º , e a um por cento do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao programa de que trata o a...
- Medida Provisória342 de 29/12/2006
Art. 1º - A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física, ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. § 1º (...) I - relativamente à pessoa jurídica, a um por cento do imposto devido, observado o dispo...
- Decreto-Lei1.966 de 01/11/1982
Art. 3º - O parcelamento ou reparcelamento concedido com fundamento neste Decreto-lei poderá ser rescindido se vier a ocorrer atraso no pagamento de 3 (três) ou mais parcelas consecutivas, ou no recolhimento das contribuições vincendas. Parágrafo Único. Rescindido o parcelamento ou o reparcelamento, na forma deste artigo, o valor do débito será recalculado nos termos da legislação de custeio da Previdência Social.
- Decreto-Lei801 de 28/08/1969
Art. 2º - O atual § 2º do artigo 8º, da Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, é remunerado para 3º, passando a figurar como §§ 1º e 2º o seguinte: "§ 1º As deliberações do Conselho serão tomadas sob forma de resolução. § 2º Sempre que se tratar de assunto que interesse a Segurança Nacional, as sessões do Conselho Deliberativo serão secretas e as Resoluções serão previamente submetidas à aprovação do Conselho de Segurança Nacional".
- Decreto-Lei2.192 de 26/12/1984
Art. 1º, §1º - Os integrantes da atual categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional passam a ocupar cargos da carreira de que trata este artigo, da seguinte forma: os das classes especial e "C" para cargos da 1ª Categoria e os das classes "B" e "A" para cargos de 2ª Categoria.
- Lei9.795 de 27/04/1999
Art. 13-a, §3º - Na Campanha Junho Verde, será observado o conceito de Ecologia Integral, que inclui dimensões humanas e sociais dos desafios ambientais. (Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022)...
- Lei116 de 15/10/1947
Art. 11, §2º - Inclui-se no conceito de classe, para a contagem de antiguidade, o serviço no Ministério Público, exercido em qualquer quadro ou função, no Distrito e Territórios Federais.
- Decreto-Lei4.563 de 11/08/1942
Art. 5º - Incumbe ao Conselho da Secção verificar a exatidão do balanço anual, para o que lhe serão presentes livros e comprovantes e conhecer e julgar qualquer recurso da decisão da Diretoria da Caixa. Das decisões do Conselho Seccional haverá recurso para o Conselho Federal, processado nos termos do Regimento deste.