“causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ32 de 13/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As diárias serão concedidas p...
- Instrução Normativa - CNJ7 de 22/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 29, XV, do Regimento Interno, e considerando os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A solicitação, a concessão e o gozo de férias dos servidores do Conselho Nacional de Justiça, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, serão regidas por esta Instrução Normativa. Art. 2º As disposições contidas nesta Instrução Normativa aplicam-se aos servidores cedidos ao Consel...
- Resolução - CNJ112 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO o que se tem constatado acerca da ocorrência do fenômeno da prescrição, como causa de extinção da punibilidade, em várias fases da persecução penal, frustrando a pretensão punitiva do Estado; CONSIDERANDO que o fenômeno da prescrição, em todas as suas formas, concorre para o sentimento de impunidade como conseqüência da lentidão da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir aos magistrados mecanismos que possibilitem o control...
- Resolução - CNJ29 de 27/02/2007
Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido, em Sessão de 14 de novembro de 2006, no Pedido de Providências nº 92; CONSIDERANDOque, nos termos do disposto no inciso XVI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei n° 10.713/2003, constitui direito do preso receber atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente; CONSIDE...
- Resolução - CNJ173 de 08/04/2013
Altera a redação da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências.
- Resolução - CNJ180 de 03/10/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no novel § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei nº 3.689/42), com a redação dada pela Lei nº 12.736, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a detração penal a ser realizada pelo juiz do processo de conhecimento no momento em que é prolatada a sentença condenatória; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar rotinas e práticas no que concerne ao processo de execução penal em todo o território nacional, s...
- Resolução - CNJ155 de 16/07/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando ao aprimoramento dos serviços judiciários, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que trata da apreciação, de ofício ou mediante provocação, da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, vivem cerca de três milhões de brasileiros residentes no exterior e que utilizam os consulados para o exercício de seus direitos; C...
- Resolução - CNJ154 de 13/07/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 101, de 15 de dezembro de 2009, deste Conselho, que definiu a política institucional do Poder Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão; CONSIDERANDO que as destinações das penas pecuniárias, espécie de pena restritiva de direitos, têm que ser aprimoradas, para evitar total descrédito e inutilidade ao sistema penal, já que a execução da pena é o arremate de todo o processo criminal; CONSIDER...