“causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ75 de 19/02/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para elaboração e tramitação de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com outros órgãos ou entidades. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: acordo, termo, protocolo de intenções e instrumentos jurídicos congêneres que venham a ser celebrados/firmados entre o CNJ e outro órgão ou entidade, visando à colaboração recíproca e n...
- Instrução Normativa - CNJ41 de 25/01/2018
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022) CONSIDERANDO o Acordão nº 3023, de 13 de novembro de 2013, do TCU-Plenário, que apontou que a adoção de práticas de qualidade de vida no trabalh...
- Instrução Normativa - CNJ59 de 08/08/2014
O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os dados orçamentários fornecidos pela Secretaria de Orçamento e Finanças deste Conselho, que demonstram o elevado dispêndio de recursos no exercício financeiro de 2013 e no primeiro semestre de 2014, representados pela concessão de diárias e passagens no âmbito do CNJ; CONSIDERANDO os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, que devem reger a Administração Pública, tanto em sua atividade-meio como na prestação do serviço público; CONSIDERANDO a...
- Instrução Normativa - CNJ94 de 31/03/2023
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em especial o art. 3º, XI, ak, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento de apuração e aplicação de penalidades a licitantes e empresas contratadas pelo CNJ à sistemática estabelecida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, novo marco legal das licitações e contratações públicas, CONSIDERANDO a necessidade de observância dos instrumentos de responsabilização administrativa previstos pela Lei...
- Instrução Normativa - CNJ60 de 12/08/2014
A Instrução Normativa nº 43, de 1º de março de 2012 foi firmada pela Secretaria-Geral (SG), e também foi revogada por força da Portaria Conjunta SG/DG nº 1, de 14 de novembro de 2019.
- Instrução Normativa - CNJ61 de 23/03/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º A atualização cadastral de Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e de seus dependentes, constantes em seus assentamentos funcionais, fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa ao servidor: I – pertencente ao quadro efetivo do CNJ, ainda que em exercício provisório ou cedido a o...
- Instrução Normativa - CNJ2 de 19/08/2020
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 3º da Portaria CNJ n. 112/2010, RESOLVE: Art. 1º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça obedecerão às normas previstas nesta Instrução Normativa. Capítulo I Do Controle de Ingresso Art. 2º O controle de ingresso e a permanência de pessoas e veículos nas dependências do Conselho será realizado pela Seção de Segurança Interna – SESIN por meio de sistema informatizado de controle de acesso. Art. 3º O controle de acesso de pessoas e veículos nas dependências do Conselho...
- Instrução Normativa - CNJ66 de 29/05/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 226 da Constituição Federal de que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado; CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde, alimentação, dignidade e convivência familiar; RESOLVE: Art. 1º O cadastro para utilização dos berçários do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgãos conveniados, passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vaga...