“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP266 de 03/08/2023
Art. 1º - Esta Resolução altera os incisos I e II do artigo 17 da Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022 , para incluir os Subprocuradores-Gerais da República, do Trabalho e da Justiça Militar no grau Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
- Resolução - CNMP77 de 09/08/2011
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal e, com fundamento no artigo 19 do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2011; Considerando o que dispõe o artigo 127, § 2º, da Constituição Federal; Considerando o que dispõem os artigos 3º da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e 22 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993...
- Resolução - CNJ234 de 13/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Lei 13.105/2015, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas; CONSIDERANDO a previsão para que o CNJ mantenha uma Plataforma de Editais em meio eletrônico; CONSIDERANDO o estabelecido no art. 246, § 1º, da Lei 13.105/2015, de existência do cadastro para recebimento de comunicações pro...
- Resolução - CNJ346 de 08/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver políticas públicas que “visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 3º, § 1º, Lei nº 11.340/2006); CONSIDERANDO que a Recomendação Geral nº 35 ...
- Resolução - CNMP257 de 14/03/2023
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 23, IV e VI, 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2023, nos autos da Proposição n° 1.01122/2022-54; Considerando a Lei nº 13.234, de 11 de janeiro de 2016 (Marco Legal da Inovação), que prevê o incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e
- Resolução - CNJ113 de 20/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos Tribunais; CONSIDERANDO que o CNJ integra o Sistema de Informações Penitenciárias - INFOPEN, do Ministério da Justiça, o que dispensa a manutenção de sistema próprio de controle da população carcerária; CONSIDERANDO que compete ao juiz da execução penal emitir...
- Resolução - CNMP171 de 27/06/2017
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição n° 1.00724/2016-37, julgada na 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de junho de 2017; Considerando a atuação reguladora e integradora do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além do papel fiscalizador atribuído pelo Texto Constitucional; Considerando que o CNMP, por meio do Planejamento Estratégico Nacional (PEN), busc...
- Resolução - CNJ405 de 06/07/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil é regida pela prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4o, II, da CF), cumprindo garantir o devido processo legal a todas as pessoas sujeitas à jurisdição criminal, independentemente da nacionalidade; CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos - Regras de Mandela -, que dispõem sobre a concessão, aos reclusos de nacionalidade estrangeira, de facilidades ...