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Resolução CNMP nº 266 de 03 de Agosto de 2023

Altera os incisos I e II do art. 17 da Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022, para incluir os Subprocuradores-Gerais da República, do Trabalho e da Justiça Militar no grau Grã- Cruz da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, §2°, I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 147, III, de seu Regimento Interno; Considerando que os Subprocuradores-Gerais da República, do Trabalho e da Justiça Militar oficiam nos Tribunais Superiores, nos termos dos artigos 66, 107 e 140 da Lei Complementar nº 75/1993; Considerando que o último nível das carreiras do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar são, respectivamente, o de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral do Trabalho e Subprocurador-Geral da Justiça Militar, nos termos dos parágrafos únicos dos artigos 44, 86 e 119 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; Considerando que os membros do Poder Judiciário que atuam nos Tribunais Superiores recebem a comenda da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público no grau Grã-Cruz, o mais elevado; e Considerando o princípio da simetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 3 de agosto de 2023.


Art. 1º

Esta Resolução altera os incisos I e II do artigo 17 da Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022 , para incluir os Subprocuradores-Gerais da República, do Trabalho e da Justiça Militar no grau Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.

Art. 2º

A Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17............................................................................................................................ I – no grau Grã-Cruz: o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os Subprocuradores-Gerais da República, os Subprocuradores-Gerais do Trabalho e os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar; II - no grau Colar de Alta Distinção: os Procuradores Regionais da República, os Procuradores Regionais do Trabalho, os Procuradores da Justiça Militar, os Procuradores de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os Presidentes das Associações dos membros do Ministério Público; .............................................................................................................................." (NR)

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 266 de 03 de Agosto de 2023