Resolução CNMP nº 266 de 03 de Agosto de 2023
Altera os incisos I e II do art. 17 da Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022, para incluir os Subprocuradores-Gerais da República, do Trabalho e da Justiça Militar no grau Grã- Cruz da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, §2°, I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 147, III, de seu Regimento Interno; Considerando que os Subprocuradores-Gerais da República, do Trabalho e da Justiça Militar oficiam nos Tribunais Superiores, nos termos dos artigos 66, 107 e 140 da Lei Complementar nº 75/1993; Considerando que o último nível das carreiras do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar são, respectivamente, o de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral do Trabalho e Subprocurador-Geral da Justiça Militar, nos termos dos parágrafos únicos dos artigos 44, 86 e 119 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; Considerando que os membros do Poder Judiciário que atuam nos Tribunais Superiores recebem a comenda da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público no grau Grã-Cruz, o mais elevado; e Considerando o princípio da simetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, 3 de agosto de 2023.
Esta Resolução altera os incisos I e II do artigo 17 da Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022 , para incluir os Subprocuradores-Gerais da República, do Trabalho e da Justiça Militar no grau Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
A Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17............................................................................................................................ I – no grau Grã-Cruz: o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os Subprocuradores-Gerais da República, os Subprocuradores-Gerais do Trabalho e os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar; II - no grau Colar de Alta Distinção: os Procuradores Regionais da República, os Procuradores Regionais do Trabalho, os Procuradores da Justiça Militar, os Procuradores de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os Presidentes das Associações dos membros do Ministério Público; .............................................................................................................................." (NR)
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público