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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 266 de 03 de Agosto de 2023

Altera os incisos I e II do art. 17 da Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022, para incluir os Subprocuradores-Gerais da República, do Trabalho e da Justiça Militar no grau Grã- Cruz da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.

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Art. 2º

A Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17............................................................................................................................ I – no grau Grã-Cruz: o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os Subprocuradores-Gerais da República, os Subprocuradores-Gerais do Trabalho e os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar; II - no grau Colar de Alta Distinção: os Procuradores Regionais da República, os Procuradores Regionais do Trabalho, os Procuradores da Justiça Militar, os Procuradores de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os Presidentes das Associações dos membros do Ministério Público; .............................................................................................................................." (NR)