“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ92 de 23/03/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, bem como considerando o disposto na Resolução 85/2009, e ainda, o que consta nos autos do Processo SEI n. 02814/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º O Manual de Uso da Marca é referência para a aplicação da marca do Conselho em todos os suportes físicos e elementos de design gráfico de uso institucional, sendo ved...
- Resolução - CNJ316 de 22/04/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a importância da Memória como parte do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 216 da Constituição Federal) e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das Instituições em geral e do Poder Judiciário em particular; CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname tem por missão, além de organizar e disponibilizar a informação, preservar a memória da Justiça, contribuindo, consequentemente, para a conservação da ...
- Resolução - CNMP56 de 22/06/2010
Art. 1-a - A implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional será fiscalizada pelo Ministério Público por meio da interação e da troca de informação entre os membros com atribuição para fiscalização do controle do sistema carcerário, com o objetivo de acompanhar as contratações públicas e fiscalizar a regularidade do desenvolvimento das condições de saúde e segurança no trabalho, com especial atenção ao cumprimento dos direitos trabalhistas, especialmente aqueles mencionados no art. 7º do Decreto nº 9.450/2018. (Incluído pela Resolução...
- Resolução - CNJ511 de 30/06/2023
Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016 Resolução n. 343, de 9 de setembro de 2020 Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998 Decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 - LINDB Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 Lei n. 13.146, de ...
- Resolução - CNJ530 de 10/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proteção, por meio do acesso à justiça, ao direito social à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes nacionais para orientar a atuação dos órgãos do Poder Judiciário para tratamento do elevado número de ações judiciais relacionadas à assistência à saúde; CONSIDERANDO as informações do relatório “Judicialização e Sociedade: Ações para acesso à saúde pública de qualidade”, que...
- Resolução - CNJ334 de 21/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO ser missão do Conselho Nacional de Justiça o desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social; CONSIDERANDO a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) e a transparência como princípios fundamentais para o controle democrático das atividades do ...
- Resolução - CNJ271 de 11/12/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a premência de mediações sem ônus às partes nas demandas com gratuidade de justiça, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.120/2015 (Lei de Mediação); CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar remuneração digna aos mediadores para que o mercado de trabalho congregue bons profissionais...
- Resolução - CNMP65 de 26/01/2011
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso I, da Constituição da República e com arrimo no artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 26/01/2011, Considerando o disposto no artigo 127, caput e artigo 129, incisos I, II e VII, da Constituição da República; Considerando o que dispõem o artigo 9º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o artigo 80,