“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP277 de 12/12/2023
Art. 5º, III - observância da legalidade e eficácia da atuação estatal; e...
- Resolução - CNMP40 de 26/05/2009
Art. 5º - Aplicam-se ao membro da comissão de concurso ou da banca examinadora, no que couber, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.
- Resolução - CNMP147 de 21/06/2016
Art. 16, §2º - A implementação e o cumprimento do plano estratégico pelos membros e servidores dos ramos e unidades serão acompanhados pelas unidades de governança e de gestão da estratégia. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)...
- Resolução - CNJ354 de 19/11/2020
Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
- Resolução - CONAMA388 de 23/02/2007
Art. 1º, §1º, II - Resolução n 1, de 31 de janeiro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios pioneiro, inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa no estado de São Paulo;...
- Resolução - CNMP68 de 26/04/2011
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República e no artigo 19 do seu Regimento Interno; e, Considerando o direito fundamental à duração razoável do processo judicial; Considerando os curtos prazos de prescrição estabelecidos na legislação que rege a matéria referente à aplicação de penas disciplinares a membros e servidores do Ministério Público; Considerando o poder-dever do Conselho de adotar todas as medidas que visem a evitar a ocorrência da prescrição da pena disciplinar, seja perante os órgãos correic...
- Resolução - CNJ320 de 15/05/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico (art. 196 do CPC); CONSIDERANDO a importância da utilização de um sistema informatizado único para todas as corregedorias, unificando, padronizando e garantindo maior eficiência...
- Instrução Normativa - CNJ2 de 30/06/2010
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, GILSON DIPP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 45; ̕Regimento Interno deste Conselho, art.8º, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art.3º,XI, e; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional; CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, que aperfeiçoa a sistemática de garantia...