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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ44 de 18/03/2015

    Seção I Disposições Gerais Art. 1º. O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana, sem prejuízo de outras normas aplicáveis, observarão o disposto, especialmente: I – nos arts. 195-A e 195-B, e nos arts. 288-A a 288-G, da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; II – nos arts. 46 a 71-A da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; III – nos arts. 21 a 30 da Lei 11.952, de 25 de junho de 2009; e IV – neste Provimento, complementado pelas Corregedorias Gerais de Justiça de

  • Provimento - CNJ48 de 16/03/2016

    A CORREGEDORA NACIONAL da JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público; CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico de títulos e documentos e civ...

  • Provimento - CNJ97 de 27/04/2020

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justi...

  • Provimento - CNJ126 de 10/01/2022

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução Coaf n. 40, DE 22 DE novembro DE 2021, que revogou a Resolução Coaf n. 29, DE 7 DE dezembro DE 2017, RESOLVE: Art. 1º O art. 9º, § 1º, alínea “k”, do Provimento n. 88, DEDE dezembro DE 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º ..……………………………........ § 1º ...................................................... k) enquadramento na condição DE pessoa exposta politi...

  • Resolução - CNMP278 de 12/12/2023

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida da 16ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2023, nos autos da Proposição nº 1.01297/2021-90; Considerando o disposto no art. 5º, caput , no art. 6º e no art. 144, caput , da Constituição Federal; Considerando o disposto no art. 127, caput , e no art. 129, I, II e III, da...

  • Provimento - CNJ34 de 09/07/2013

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal; no artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do art. 5º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 45; e nos arts. 30, I, IV, V e XIV, 31, I, II, III e V, 37 e 38 da Lei nº 8.935/94; CONSIDERANDO que a atribuição do gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços extrajudiciais de notas ...

  • Provimento - CNJ40 de 11/09/2014

    Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.

  • Provimento - CNJ152 de 26/09/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cu...