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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA7 de 17/10/1990

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, eConsiderando a necessidade de dinamizar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente;Considerando a necessidade de sistematizar o estabelecimento de diretrizes, normas e critérios de manejo de recursos ambientais pelo CONAMA;Considerando que o crescente desenvolvimento industrial poderá acarretar sérios problemas de degradação ambiental se não houver efetivo controle e planejamento quand...

  • Resolução - CNMP38 de 26/05/2009

    Art. 8º - O Conselho Nacional do Ministério Público e cada unidade do Ministério Público divulgarão à sociedade a criação do Portal da Transparência e a forma de acesso pelos usuários do site da Instituição.

  • Provimento - CNJ18 de 28/08/2012

    A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, Ministra ELIANA CALMON, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a tramitação de dados a cargo dos notários; CONSIDERANDO a urgência na regulamentação da matéria, ressaltada pelo Conselheiro Ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, para a instrumentalização de iniciativas de interesse público; CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 45/2004, que incluiu na Constituição ...

  • Resolução - CNMP259 de 28/03/2023

    Art. 2º, §1º, XV - elaborar programas e projetos destinados ao estabelecimento de diálogo com os meios de comunicação e formadores de opinião em geral, com vistas à conscientização e sensibilização sobre os efeitos da estereotipia, da discriminação e da violência contra as mulheres na sociedade, e à necessidade de adoção de perspectiva de gênero na divulgação de notícias e informes pertinentes a violações dos direitos das mulheres, incentivando a utilização de linguagem inclusiva e de termos tecnicamente adequados e aplicáveis aos fatos;...

  • Resolução - CNMP98 de 20/06/2013

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 20/06/2013, Considerando o disposto no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos I, II e VII, da Constituição da República; Considerando o que dispõem o artigo 9º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de ...

  • Provimento - CNJ107 de 24/06/2020

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I...

  • Provimento - CNJ203 de 20/08/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça); RESOLVE: Art...

  • Provimento - CNJ56 de 14/07/2016

    A CORREGEDORA NACIONAL de JUSTIÇA, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário segundo o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo o território nacional; CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.441/2007 pela Resolução CNJ 35/2007; CONSIDERANDO a redaçã...