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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CNMP234 de 10/08/2021

    Art. 4º - Os Ministérios Públicos da União e dos Estados deverão editar atos normativos internos, a fim de inserir as normas trazidas nesta Resolução nos referidos atos normativos que disponham sobre concursos públicos, concessão de licença e sobre a promoção e remoção por merecimento, no prazo de 120 dias, tão somente para consolidação.

  • Provimento - CNJ196 de 04/06/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994...

  • Resolução - CNMP123 de 12/05/2015

    Art. 4º - O art. 4° da Resolução CNMP n° 63, de 1° de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.4°............................................................................................................................. § 1º...................................................................................................………………… § 2º Os sistemas de informação adotados pelas unidades do Ministério Público deverão possibilitar a identificação do membro, servidor, gestor ou órgão responsável pelo registro da fase/movimentação processual extra e/ou judicial a atividade".

  • Resolução - CONANDA252 de 16/10/2024

    Art. 3º, VI - Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;...

  • Resolução - CNMP8 de 08/05/2006

    Art. 2º - Além dos impedimentos e vedações previstos na legislação que regula o exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público, estes não poderão fazê-lo nas causas em que, por força de lei ou em face do interesse público, esteja prevista a atuação do Ministério Público, por qualquer dos seus órgãos e ramos (Ministérios Públicos dos Estados e da União).

  • Resolução - CONARQ7 de 20/05/1997

    Resolução n.º 7, de 20 de maio de 1997, publicada no Diário Oficial da União.

  • Resolução - CONARQ12 de 07/12/1999

    Resolução nº 12, de 7 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União...

  • Provimento - CNJ120 de 08/07/2021

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0005071-75.2021.2.00.0000, que acolheu as sugestões de redação propostas pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal para os artigos 4º e 6º, ambos do Provimento CNJ nº 103/2020, visando tornar a ferramenta mais acessível aos usuários e buscando evitar dúvidas jurídicas relacionadas à natureza do ato praticado; RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 4º e o caput do art. 6º do Provimento nº 103, de 4 de junho de 2020, passam a vigorar...