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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CNMP278 de 12/12/2023

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida da 16ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2023, nos autos da Proposição nº 1.01297/2021-90; Considerando o disposto no art. 5º, caput , no art. 6º e no art. 144, caput , da Constituição Federal; Considerando o disposto no art. 127, caput , e no art. 129, I, II e III, da...

  • Provimento - CNJ74 de 31/07/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de

  • Resolução - CNMP50 de 26/01/2010

    Art. 1º - Fica criado o Boletim Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, instrumento de divulgação dos atos e decisões do Plenário, da Presidência, da Corregedoria Nacional, dos Conselheiros e da Secretaria Geral.

  • Resolução - CNMP306 de 11/02/2025

    Art. 8º, §2º - Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de negociação será confidencial em relação a terceiros até a homologação judicial do acordo, salvo dever legal de comunicação, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize.

  • Provimento - CNJ167 de 21/05/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais, de protesto e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamen...

  • Provimento - CNJ141 de 16/03/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de registro, conforme o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho...

  • Resolução - CONANDA172 de 04/12/2014

    O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS da CRIANÇA e DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, e Considerando o disposto no inciso IV do art.12 do Regimento Interno do Conanda; Considerando a necessidade de fortalecer os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve:...

  • Resolução - CNJ571 de 26/08/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, durante a 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 20 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1ºA Resolução CNJ nº 35/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de u...