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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA4 de 18/04/1996

    Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência do IBAMA no Estado de Minas Gerais até o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

  • Resolução - CONAMA9 de 24/10/1996

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, em especial a defi nição de Mata Atlântica como Patrimônio Nacional; Considerando a necessidade de dinamizar a implementação do De...

  • Resolução - CONAMA437 de 30/12/2011

    Art. 1º - As espécies indicadoras de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica, aludidas no art. 4 da Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no § 1 do art. 3 da Resolução CONAMA n 417, de 23 de novembro de 2009, para o Estado de Bahia, são as seguintes...

  • Resolução - CONAMA438 de 30/12/2011

    Art. 1º - As espécies indicadoras de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica, aludidas no art. 4 da Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no § 1 do art. 3 da Resolução CONAMA n 417, de 23 de novembro de 2009, para o Estado do Espírito Santo, são as seguintes:...

  • Resolução - CONAMA440 de 30/12/2011

    Art. 1º - As espécies indicadoras de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica, aludidas no art. 4 da Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no § 1 do art. 3 da Resolução CONAMA n 417, de 23 de novembro de 2009, para o Estado de Pernambuco, são as seguintes:...

  • Resolução - CONAMA453 de 02/10/2012

    M A C N M A RESOLUÇÃO N 453, de 02 de OUTUBRO de 2012 Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução n 417/2009. O Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8 , inciso I da Lei n 6.938, de 31 de agosto, de 1981 e tendo em vista o disposto no art. 4 , § 1 , da Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006 e da Resoluçã...

  • Resolução - CONAMA441 de 30/12/2011

    Art. 1º - As espécies indicadoras de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica, aludidas no art. 4 da Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no § 1 do art. 3 da Resolução CONAMA n 417, de 23 de novembro de 2009, para o Estado do Rio Grande do Sul, são as seguintes:...

  • Resolução - CONAMA5 de 24/01/1986

    Companhia de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Estado de São Paulo;...