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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ559 de 10/05/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a tragédia pública e notória que se abateu sobre o estado do Rio Grande do Sul, decorrente das chuvas intensas ocorridas entre o final de abril e o início de maio de 2024, com estado de calamidade pública formalmente reconhecido; CONSIDERANDO a multiplicidade de unidades judiciais gestoras que destinaram recursos à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul com base na Recomendação CNJ nº 150/2024, no valor aproximado de R$ 93 milhões apenas até o dia 8

  • Resolução - CNJ1 de 29/06/2005

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 28.6.2005, encerrada no dia subsequente, e com base no disposto no § 2° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1° O Conselho Nacional de Justiça terá uma Secretaria, com quadro próprio de pessoal, a ser constituído na forma da lei. Art. 2° A Secretaria do Conselho, com vistas à execução operacional de sua gestão administrativa, poderá firmar protocolo de cooperação com a Secretaria do Supremo Tribunal Federal. ...

  • Resolução - CNJ352 de 05/11/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8o, CF); CONSIDERANDO que a Lei no 13.827/2019 determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgênci...

  • Resolução - CNJ110 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao Sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução no 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Recomendação no 22 e as Portarias nos 491 e 549, respectivamente, de 11 de março e 21 de maio de 2009, todas do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do...

  • Resolução - CONAMA21 de 13/12/1995

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:...

  • Resolução - CONAMA276 de 25/04/2001

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:...

  • Resolução - CNJ176 de 10/06/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tom ada no julgamento do Ato Normativo nº 0001673-38.2012.2.00.0000, na 169ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2013; CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, e, por conseguinte, zelar pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO a necessidade de instituição de...

  • Resolução - CNJ85 de 08/09/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 103-B da Constituição Federal e CONSIDERANDO a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário que defina estratégias de procedimentos e