Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ482 de 19/12/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável...

  • Resolução - CNJ564 de 13/06/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a hipótese de viagens a serviço de servidores do Poder Judiciário quando em assistência direta a magistrados, com acompanhamento integral e necessidade de hospedagem no mesmo local, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0002064-70.2024.2.00.0000, ...

  • Resolução - CNJ588 de 04/10/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 336/2020, que dispõe sobre a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos programas de estágio nos órgãos do Poder Judiciário nacional para pessoas negras; CONSIDERANDO que a referida Resolução foi elaborada em consonância com o disposto na Lei nº 12.990/2014, que previu vigência pelo prazo de 10 (dez) anos; CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.427/2018, ao dispor sobre a reserva às pessoas negras de 30% (trinta por cento) das vagas ofere...

  • Resolução - CNJ4 de 16/08/2005

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 28.6.2005; CONSIDERANDO que nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, VII, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça elaborar relatório anual, p...

  • Resolução - CNJ318 de 07/05/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º , I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim comoa Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da...

  • Resolução - CONAMA7 de 15/06/1989

    Art. 1º - incluir as alíneas "a", "b", "c" e "d", no incho IX do Art. 4º do Regimento Interno do CONAMA com a seguinte redação: "Art. 4º- ................................................................................................................................... IX - .......................................................................................................................................... a) A indicação dos Representantes das Regiões Geográficas será feita pelas Entidades Ambientalistas da própria região, inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, no mínimo a dois anos, mediante carta re...

  • Resolução - CNJ3 de 16/08/2005

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 16.8.2005, e com base no disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1º Acolher as justificativas apresentadas pelos Tribunais que mantiveram as férias coletivas marcadas para julho de 2005, uma vez que demonstrada a transitória força maior. Art. 2º Cientificar os Tribunais que serão inadmissíveis quaisquer justificativas relativas a período fut...

  • Resolução - CNJ189 de 11/03/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providência n. 0003632-10.2013.2.00.0000, na 184ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de março de 2014; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário – SINASPJ, constituído pelas Comissões de Segur...