“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ517 de 25/08/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Consulta n. 0002272-25.2022.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2023; RESOLVE: Art. 1º Revogar o art. 6º da Resolução CNJ n. 13/2006. Art. 2º Revogar o parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ n. 14/2006. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Ministra ROSA WEBER...
- Resolução - CONAMA8 de 06/12/1990
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando o previsto na Resolução CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1989, que instituiu o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR; Considerando a necessidade do estabelecimento de limites má...
- Resolução - CONAMA28 de 07/12/1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e Lei n 8.746, de 9 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei n 8.490, de 19 de novembro de 1992 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando o que preceitua o artigo 6 do Decreto Federal nº 750, de
- Resolução - CONAMA14 de 14/09/1989
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2º, do Art 8º do seu Regimento Interno e,Considerando o Recurso Administrativo interposto pelo Instituto de Estudos Amazônicos, o Conselho Nacional dos Seringueiros, o Centro de Trabalhadores da Amazônia e a Comissão Pastoral da Terra contra o Sr. Edmar Sanches Cordeiro e o Instituto de Meio Ambiente do Acre;Considerando o requerimento dos recorrentes ao Conselho Nacional do Meio Ambiente no sentido de revogar o ato administrativo que concedeu a licenç...
- Resolução - CNJ107 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e, CONSIDERANDO o elevado número e a ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde, bem como o forte impacto dos dispêndios decorrentes sobre os orçamentos públicos; CONSIDERANDO os resultados coletados na audiência pública nº 04, realizada pelo Supremo Tribunal Federal para debater as questões relativas às demandas judiciais que objetivam prestações de saúde; CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação nº 31 do Conselho Nacional de Justiça, de 30 de março de 2010; CONSIDERANDO o deliberado pelo Pl...
- Resolução - CNJ19 de 29/08/2006
Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na sessão do dia 15 de agosto de 2006; CONSIDERANDOa necessidade de possibilitar ao preso provisório, a partir da condenação, o exercício do direito de petição sobre direitos pertinentes à execução penal, sem prejuízo do direito de recorrer; CONSIDERANDOque para a instauração ...
- Resolução - CNJ602 de 13/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 591/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0000962-13.2024.2.00.0000, na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com as seguintes alt...
- Resolução - CONAMA362 de 23/06/2005
Art. 24 - A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução e aplicação das sanções cabíveis é de responsabilidade do IBAMA e do órgão estadual e municipal de meio ambiente, sem prejuízo da competência própria do órgão regulador da indústria do petróleo.