“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ95 de 29/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça e da Meta Nacional <...
- Resolução - CONAMA28 de 03/12/1986
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do Artigo 8º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e o inciso IV, do Artigo 7º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, e tendo em vista o estabelecido na RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86;Considerando a exigência legal de que os Governos Estadual e Municipal interessados sejam ouvidos no processo de licenciamento de instalações nuclear...
- Resolução - CNJ609 de 19/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a atribuição do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (CF, art. 236, § 1º), e que os Tribunais de Justiça elaboram projetos de lei sobre a matéria (CF, art. 96, II), o que constitui atividade administrativa sujeita ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CF, art. 103-B, § 4º, III); CONSIDERANDO que os anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias são encaminhados ao ...
- Resolução - CNJ590 de 23/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes pontuais na Resolução CNJ nº 81/2009, inclusive no Exame Nacional dos Cartórios, instituído pela Resolução CNJ nº 575/2024; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0004931-36.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2024; RESOLVEM: Art. 1º O art. 1º-A, §§ 3º, I, IX, X e XI, 4º e 7º, da Resolução nº 81/2009, com a redaçã...
- Resolução - CONAMA432 de 13/07/2011
Art. 1º - Estabelecer novas fases de controle de emissões de gases poluentes pelo escapamento para ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, em observância ao § 1 do art. 8 da Resolução n 297, de 26 de fevereiro de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA nos seguintes termos:...
- Resolução - CONAMA234 de 17/12/1997
Art. 1º - O art. 3 da Resolução CONAMA n 22, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................................... III - Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da interessada, de que a entidade está em pleno e regular funcionamento. IV- ..........................................
- Resolução - CONAMA315 de 29/10/2002
Art. 32 - O art. 9 da Resolução CONAMA nº 14, de 1995, passa a ser acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 9 ..................................................................................... § 2 Para os veículos que não tenham os fatores determinados, admitir-se-á, em razão da duração dos ensaios para determinação dos fatores de deterioração, que estes sejam declarados, num prazo máximo de trezentos e sessenta e cinco dias, fora o ano corrente contado a partir da data de emissão da LCVM. § 3 Durante este período, serão aplicados os fatores estabelecidos no a...
- Resolução - CONAMA17 de 07/12/1989
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2 , do art. 8 do seu Regimento Interno e, Considerando que a viabilização deste assunto por meios comerciais poderá consti- tuir-se em precedentes que prejudicarão os criadouros já existentes; Considerando a inexistência de um sistema congregador de estudo, monitoramento, manejo e fi scalização educativa - conscientizadora da população; Considerando a impossibilidade de se avaliar os estoques da fauna potencial, pelos estudos da dinâmica e do monitoramento do...