O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2°, I, da Constituição da República, e com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 15ª Sessão Ordinária de 2022, realizada no dia 11 de outubro de 2022, nos autos da Proposição nº 1.00478/2022-99; Considerando que este Conselho aprovou a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, que regulamentou o tema tratado no art. 4º da Recomendação CNMP nº 83,...
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6 e 8 da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regula- mentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , e Considerando a necessidade de implementação da modalidade de treinamento para mecânicos refrigeristas prevista no Plano Nacional de Eliminação do Consumo de CFCs,...
ANA FLÁVIA DE MAGALHÃES PINTO Diário Oficial da União...
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS da CRIANÇAS e DO ADOLESCENTES - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições previstas no âmbito da Lei nº 8.242, bem como no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023 e na Resolução Conanda nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno em conformidade com o deliberado pela 313ª Assembleia Ordinária, realizada no di...
Institui o quadro demonstrativo para o controle e cumprimento das Metas 1 e 2 de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 1º - Adotar, no processo de microfilmagem de documentos arquivísticos, símbolos constantes da ISO 9878/1990, anexo 1, e o roteiro de sinaléticas, anexo 2.
Art. 23, III - cumprimento de ordem judicial;...
Art. 1º - Aprovar a inserção dos Metadados na Parte II do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, prevista pelo art. 2º, parágrafo único, da Resolução do CONARQ nº 25, de 2007.