Resolução CONARQ nº 53 de 25 de Agosto de 2023
Define requisitos mínimos de preservação para websites e mídias sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar)
A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, XI, de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJSP nº 313, de 22 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e no processo administrativo nº 08062.000016/2021-32, e em conformidade com a deliberação do Plenário, na 104ª reunião ordinária, de 7 de dezembro de 2022, resolve:
Publicado por Conselho Nacional de Arquivos
Definir os requisitos mínimos de preservação digital para websites e mídias sociais a serem adotados pelos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
A adoção das Diretrizes Gerais para a Construção de Websites de Instituições Arquivísticas, recomendadas pela Resolução nº 13, de 9 de fevereiro de 2001, deverá ser conjugada a esta Resolução.
Os requisitos mínimos serão publicados no sítio do Conarq, no endereço https://www.gov.br/conarq.
ANA FLÁVIA DE MAGALHÃES PINTO Diário Oficial da União