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Artigo 2º da Resolução CONARQ nº 53 de 25 de Agosto de 2023

Define requisitos mínimos de preservação para websites e mídias sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar)


Art. 2º

A adoção das Diretrizes Gerais para a Construção de Websites de Instituições Arquivísticas, recomendadas pela Resolução nº 13, de 9 de fevereiro de 2001, deverá ser conjugada a esta Resolução.