Artigo 2º da Resolução CONARQ nº 53 de 25 de Agosto de 2023
Define requisitos mínimos de preservação para websites e mídias sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A adoção das Diretrizes Gerais para a Construção de Websites de Instituições Arquivísticas, recomendadas pela Resolução nº 13, de 9 de fevereiro de 2001, deverá ser conjugada a esta Resolução.