Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Recomendação CNMP nº 95 de 25 de Outubro de 2022

Revoga o caput e o parágrafo único do art. 4º da Recomendação CNMP nº 83, de 10 de agosto de 2021.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2°, I, da Constituição da República, e com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 15ª Sessão Ordinária de 2022, realizada no dia 11 de outubro de 2022, nos autos da Proposição nº 1.00478/2022-99; Considerando que este Conselho aprovou a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, que regulamentou o tema tratado no art. 4º da Recomendação CNMP nº 83, de 10 de agosto de 2021, em sua totalidade; Considerando a necessidade de se zelar pela coerência das normas deste Conselho, com fundamento nos princípios de Legística, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 25 de outubro de 2022.


Art. 1º

Ficam revogados o caput e o parágrafo único do art. 4º da Recomendação CNMP nº 83, de 10 de agosto de 2021 .

Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público