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Recomendação CNMP nº 95 de 25 de Outubro de 2022

Revoga o caput e o parágrafo único do art. 4º da Recomendação CNMP nº 83, de 10 de agosto de 2021.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2°, I, da Constituição da República, e com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 15ª Sessão Ordinária de 2022, realizada no dia 11 de outubro de 2022, nos autos da Proposição nº 1.00478/2022-99; Considerando que este Conselho aprovou a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, que regulamentou o tema tratado no art. 4º da Recomendação CNMP nº 83, de 10 de agosto de 2021, em sua totalidade; Considerando a necessidade de se zelar pela coerência das normas deste Conselho, com fundamento nos princípios de Legística, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 25 de outubro de 2022.


Art. 1º

Ficam revogados o caput e o parágrafo único do art. 4º da Recomendação CNMP nº 83, de 10 de agosto de 2021 .

Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 95 de 25 de Outubro de 2022