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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 95 de 25 de Outubro de 2022

Revoga o caput e o parágrafo único do art. 4º da Recomendação CNMP nº 83, de 10 de agosto de 2021.


Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.