“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ38 de 01/03/2016
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, RESOLVE: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação, no âmbito do Programa de Educaç...
- Resolução - CONAMA290 de 25/10/2001
Art. 1º, I, e - da Ciência e Tecnologia;...
- Resolução - CONAMA467 de 16/07/2015
Art. 1º, I - controle populacional de espécies que estejam causando impacto negativo ao meio ambiente, à saúde pública ou aos usos múltiplos da água; e...
- Resolução - CNMP148 de 21/06/2016
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento no artigo 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição n.º 1.00446/2016-27, julgada na 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de junho de 2016; Considerando que a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) é de vital importância para a concretização do direito constitucional de acesso à informação, pelo qual deve zelar o Ministério Públ...
- Resolução - CONAMA1 de 13/06/1988
Art. 5º - Para fi ns de Cadastramento serão exigidos das pessoas físicas e jurídicas interes- sadas tão somente os dados necessários a sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, bem como avaliação da capacidade técnica e da efi cácia dos produtos ou serviços oferecidos, dados esses a serem coletados através de formulário próprio, cabendo à decla- rante responder sob as penas da lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas.
- Resolução - CNJ464 de 09/06/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional de eficiência, previsto no art. 37 da CRFB/1988; CONSIDERANDO que a aprovação na sabatina do Senado Federal e a respectiva nomeação do indicado ao cargo de Conselheiro poderão ocorrer há mais de 30 (trinta) dias da possível data de sua posse; CONSIDERANDO a possibilidade de a nomeação de Conselheiro pelo Presidente da República ocorrer em período em que o cargo ainda se encontra provido...
- Resolução - CONAMA416 de 30/09/2009
Art. 7º, §2º - O PGP deverá incluir os pontos de coleta e os mecanismos de coleta e destinação já existentes na data da entrada em vigor desta Resolução.
- Instrução Normativa - CNJ94 de 25/04/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, no que regulamenta as comissões que compõem a estrutura organizacional do CNJ; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 296/2019, que institui e regulamenta as competências e atribuições das Comissões Permanentes deste Conselho; RESOLVE: Art. 1º A constituição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, consideram...