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Resolução CNMP nº 148 de 21 de Junho de 2016

Altera o Anexo I da Resolução CNMP n.° 89, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento no artigo 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição n.º 1.00446/2016-27, julgada na 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de junho de 2016; Considerando que a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) é de vital importância para a concretização do direito constitucional de acesso à informação, pelo qual deve zelar o Ministério Público, no seu dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis; Considerando a necessidade de se instituírem regras e procedimentos uniformes nos ramos Ministério Público da União e nos Ministérios Público dos Estados para fiel execução da Lei de Acesso à Informação; Considerando que a Administração Pública rege-se, entre outros, pelos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; Considerando, ainda, a necessidade de se promover os avanços na seara da transparência da gestão administrativa e financeira do Ministério Público, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 21 de junho de 2016.


Art. 1º

O Anexo I da Resolução CNMP n° 89, de 28 de agosto de 2012 , mencionado no inciso VII do art. 7º do referido ato normativo, passa a vigorar na forma estabelecida nas tabelas acostadas na presente resolução.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 148 de 21 de Junho de 2016