Resolução CNMP nº 148 de 21 de Junho de 2016
Altera o Anexo I da Resolução CNMP n.° 89, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento no artigo 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição n.º 1.00446/2016-27, julgada na 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de junho de 2016; Considerando que a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) é de vital importância para a concretização do direito constitucional de acesso à informação, pelo qual deve zelar o Ministério Público, no seu dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis; Considerando a necessidade de se instituírem regras e procedimentos uniformes nos ramos Ministério Público da União e nos Ministérios Público dos Estados para fiel execução da Lei de Acesso à Informação; Considerando que a Administração Pública rege-se, entre outros, pelos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; Considerando, ainda, a necessidade de se promover os avanços na seara da transparência da gestão administrativa e financeira do Ministério Público, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 21 de junho de 2016.
O Anexo I da Resolução CNMP n° 89, de 28 de agosto de 2012 , mencionado no inciso VII do art. 7º do referido ato normativo, passa a vigorar na forma estabelecida nas tabelas acostadas na presente resolução.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público