“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ95 de 29/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça e da Meta Nacional <...
- Resolução - CONAMA9 de 10/10/1995
Art. 2º - A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas: 1. Ministério da Aeronáutica 2. Ministério do Exército 3. Ministério da Fazenda 4. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo 5. Ministério da Justiça 6. Ministério da Marinha 7. Ministério de Minas e Energia 8. Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República 9. Governo do Estado do Acre 10. Governo do Estado do Amapá 11. Governo do Estado do Amazonas 12. Governo do Estado do Maranhão 13. Governo do Estado do Pará...
- Resolução - CNJ609 de 19/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a atribuição do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (CF, art. 236, § 1º), e que os Tribunais de Justiça elaboram projetos de lei sobre a matéria (CF, art. 96, II), o que constitui atividade administrativa sujeita ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CF, art. 103-B, § 4º, III); CONSIDERANDO que os anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias são encaminhados ao ...
- Resolução - CNMP114 de 29/07/2014
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguine alteração: "Art. 1º ……………………………………………………………………………… § 1º O pagamento de diárias, quando se tratar de deslocamento para exercício das funções na sede do CNMP, dar-se-á até o limite de 10 (dez) diárias por mês. § 2º Os Conselheiros, inclusive o Corregedor Nacional, com dedicação exclusiva, que, em decorrência do mandato, venham a fixar domicílio no Distrito Federal, sede do CNMP, farão jus ao recebimento de ajuda de custo e auxílio-moradia, nos termos da Lei Com...
- Resolução - CNMP46 de 13/10/2009
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República e no artigo 19 do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 11ª Sessão Extraordinária, realizada em 13 de outubro de 2009; Considerando o disposto na Lei nº 11.883, de 23 de dezembro de 2008; Considerando a necessidade de fixar regras e critérios gerais e uniformes, estabelecendo a forma de retribuição pecuniária para os membros do Ministério Público q...
- Resolução - CONAMA19 de 29/09/1994
Art. 3º - Os setores usuários de óleo Ascarel (PCBs) e de equipamentos elétricos que o utilizam como dielétrico deverão apresentar ao IBAMA, no prazo de 120 dias da publicação desta Resolução, estimativa da quantidade do produto em uso e em estoque, com cronograma de exportação, visando o equacionamento definitivo da destinação final dos PCBs no País.
- Resolução - CNJ590 de 23/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes pontuais na Resolução CNJ nº 81/2009, inclusive no Exame Nacional dos Cartórios, instituído pela Resolução CNJ nº 575/2024; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0004931-36.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2024; RESOLVEM: Art. 1º O art. 1º-A, §§ 3º, I, IX, X e XI, 4º e 7º, da Resolução nº 81/2009, com a redaçã...
- Resolução - CONAMA474 de 06/04/2016
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N 474, de 6 de ABRIL de 2016 Correlações: • Alterada pela Resolução nº 484/2018, que acrescenta os §§1º e 2º ao Art. 6º e §4º ao Art. 7º • Altera os arts. 6º e 9º e os anexos II, III e VII da Resolução nº 411/2009 Altera a Resolução n 411, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os r...