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Resolução CNMP nº 114 de 29 de Julho de 2014

Altera o art. 1º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2°, inciso I, da Constituição da República, considerando o disposto no art. 12, inc. IX, da Resolução CNMP n.º 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público) e tendo em vista a decisão Plenária proferida na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 29/07/2014, nos autos do Processo CNMP nº 0.00.000.00001101/2014-10, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 29 de julho de 2014.


Art. 1º

O art. 1º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguine alteração: "Art. 1º ……………………………………………………………………………… § 1º O pagamento de diárias, quando se tratar de deslocamento para exercício das funções na sede do CNMP, dar-se-á até o limite de 10 (dez) diárias por mês. § 2º Os Conselheiros, inclusive o Corregedor Nacional, com dedicação exclusiva, que, em decorrência do mandato, venham a fixar domicílio no Distrito Federal, sede do CNMP, farão jus ao recebimento de ajuda de custo e auxílio-moradia, nos termos da Lei Complementar n.º 75/1993 e de ato regulamentar da Presidência. § 3º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros auxiliares do CNMP." (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os


RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público