Resolução CNMP nº 114 de 29 de Julho de 2014
Altera o art. 1º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2°, inciso I, da Constituição da República, considerando o disposto no art. 12, inc. IX, da Resolução CNMP n.º 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público) e tendo em vista a decisão Plenária proferida na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 29/07/2014, nos autos do Processo CNMP nº 0.00.000.00001101/2014-10, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, 29 de julho de 2014.
O art. 1º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguine alteração: "Art. 1º ……………………………………………………………………………… § 1º O pagamento de diárias, quando se tratar de deslocamento para exercício das funções na sede do CNMP, dar-se-á até o limite de 10 (dez) diárias por mês. § 2º Os Conselheiros, inclusive o Corregedor Nacional, com dedicação exclusiva, que, em decorrência do mandato, venham a fixar domicílio no Distrito Federal, sede do CNMP, farão jus ao recebimento de ajuda de custo e auxílio-moradia, nos termos da Lei Complementar n.º 75/1993 e de ato regulamentar da Presidência. § 3º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros auxiliares do CNMP." (NR)
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público