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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 114 de 29 de Julho de 2014

Altera o art. 1º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguine alteração: "Art. 1º ……………………………………………………………………………… § 1º O pagamento de diárias, quando se tratar de deslocamento para exercício das funções na sede do CNMP, dar-se-á até o limite de 10 (dez) diárias por mês. § 2º Os Conselheiros, inclusive o Corregedor Nacional, com dedicação exclusiva, que, em decorrência do mandato, venham a fixar domicílio no Distrito Federal, sede do CNMP, farão jus ao recebimento de ajuda de custo e auxílio-moradia, nos termos da Lei Complementar n.º 75/1993 e de ato regulamentar da Presidência. § 3º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros auxiliares do CNMP." (NR)