“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CONARQ48 de 10/11/2021
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA ARQUIVO NACIONAL CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS RESOLUÇÃO CONARQ Nº 48, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Estabelece diretrizes E orientações aos órgãos E entidades integrantes do Sistema Nacional DE Arquivos quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo DE digitalização DE documentos públicos ou privados. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso DA atribuição que lhe confere o art. 27, XI, DE seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJSP nº 313,
- Resolução - CONANDA214 de 22/11/2018
Art. 4º - Recomenda-se aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta Resolução, para instituir e operacionalizar a Comissão Permanente ou Grupo de Trabalho.
- Recomendação - CNMP75 de 17/08/2020
Art. 1º - Prorrogar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a vigência da Recomendação nº 73, de 17 de junho de 2020 , publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, edição extraordinária de 17 de junho de 2020, que recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Recomendação - CNMP90 de 22/02/2022
Art. 2º - Recomenda-se aos Ministérios Públicos dos Estados e da União, que venham a enfrentar contextos de grave crise no sistema de segurança pública e em unidades prisionais, que observem, com as necessárias adequações, o Protocolo de Atuação Ministerial em crises na segurança pública e o Protocolo de Atuação Ministerial no enfrentamento às crises prisionais, nos termos dos Anexos I e II desta Recomendação.
- Provimento - CNJ102 de 08/06/2020
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO a importância da utilização de um sistema informatizado único para todas as corregedorias, unificando, padronizando e garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais; CONSIDERANDO a ...
- Resolução - CONARQ39 de 29/04/2014
JAIME ANTUNES DA SILVA Diário Oficial DA União Diretrizes...
- Recomendação - CNMP45 de 18/10/2016
Art. 2º - Para a efetivação da norma prevista no artigo anterior, recomenda-se aos órgãos ministeriais a realização de termos de ajustamento de conduta e ações judiciais de obrigação de fazer, tendentes ao cumprimento da Lei n.°12.305/2010.
- Resolução - CONARQ19 de 28/10/2003
Dispõe sobre os documentos públicos que integram o acervo das empresas em processo de desestatização e das pessoas jurídicas de direito privado sucessoras de empresas públicas. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de ARQUIVOS – CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX do art. 23, de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 5, da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de fevereiro de 2002, de conformidade com a deliberação do Plenário, em sua 30º reunião ordinária, realizada em 20 de maio