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Recomendação CNMP nº 75 de 17 de Agosto de 2020

Prorroga a vigência da Recomendação nº 73, de 17 de junho de 2020, que recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , por intermédio de seu PRESIDENTE , no uso das atribuições previstas nos arts. 130-A, I e § 2°, I, da Constituição Federal e 11, 12, XXVIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 17 de agosto de 2020.


Art. 1º

Prorrogar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a vigência da Recomendação nº 73, de 17 de junho de 2020 , publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, edição extraordinária de 17 de junho de 2020, que recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 75 de 17 de Agosto de 2020