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Recomendação CNMP nº 75 de 17 de Agosto de 2020

Prorroga a vigência da Recomendação nº 73, de 17 de junho de 2020, que recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , por intermédio de seu PRESIDENTE , no uso das atribuições previstas nos arts. 130-A, I e § 2°, I, da Constituição Federal e 11, 12, XXVIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 17 de agosto de 2020.


Art. 1º

Prorrogar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a vigência da Recomendação nº 73, de 17 de junho de 2020 , publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, edição extraordinária de 17 de junho de 2020, que recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público