Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 75 de 17 de Agosto de 2020
Prorroga a vigência da Recomendação nº 73, de 17 de junho de 2020, que recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.