Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 75 de 17 de Agosto de 2020

Prorroga a vigência da Recomendação nº 73, de 17 de junho de 2020, que recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


Art. 1º

Prorrogar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a vigência da Recomendação nº 73, de 17 de junho de 2020 , publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, edição extraordinária de 17 de junho de 2020, que recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).