“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ373 de 12/02/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os arts. 35, VI, e 36, II, e o § 1º, do art....
- Resolução - CNJ109 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a responsabilidade social e a promoção da cidadania são objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar ações que visem garantir o reconhecimento dos direitos fundamentais à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança; CONSIDERANDO que em 2010 é celebrado o centenário da morte de Joaquim Nabuco, jurista, que se destacou na história brasileira pela defesa dos ...
- Resolução - CNJ283 de 28/08/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposta apresentada pelas Associações de Magistrados quanto ao aprimoramento das Resoluções CNJ nº 194 e nº 195, ambas de 2014, e a decisão do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, em reunião realizada no dia 29/6/2016; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento ATO nº 0004664-45.2016.2.00.0000, na 291ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 2019; RESOLVE:...
- Resolução - CONAMA396 de 03/04/2008
Art. 23 - A recarga artificial e a injeção para contenção de cunha salina em aqüíferos, conjunto de aqüíferos ou porções desses, das Classes 1, 2, 3 e 4, não poderá causar alteração da qualidade das águas subterrâneas que provoque restrição aos usos preponderantes.
- Resolução - CNMP127 de 25/08/2015
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, §2°, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2015, nos autos da Proposição nº 0.00.000.001568/2014-51; Considerando a necessidade de criação de carteira de identificação dos Conselheiros Nacionais do Ministério Público; Considerando a necessidade de implementação de requisitos de segura...
- Resolução - CNJ551 de 11/04/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B, CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a elevada importância dos serviços judiciários de primeira instância para a efetividade da prestação jurisdicional, ao concentrarem mais de 90% dos processos em tramitação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação a...
- Resolução - CNJ78 de 26/05/2009
Revogada pela Resolução nº 129, de 17 de março de 2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão do dia 26 de maio de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de apuração dos dados estatísticos no âmbito do Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações e indicadores para a tomada de decisão no processo de planejamento e gestão estratégicos; CONSIDERANDO a necessidade de<...
- Instrução Normativa - CNJ11 de 13/11/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV do art. 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho de Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, RESOLVE: Art. 1º A á...