“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ279 de 26/03/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;CONSIDERANDO que a licença-paternidade é direito social assegurado pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7o, XIX), e aos servidores públicos (art. 39, § 3o);CONSIDERANDO que a Lei no 13.257/2016 estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, assim como alterou a Lei no 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por quinz... - Resolução - CNJ325 de 29/06/2020
Art. 2º, IV - diretriz estratégica: orientações, instruções ou indicações norteadoras da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de uma Meta Nacional ou de programas, projetos ou ações; e...
- Resolução - CONAMA289 de 25/10/2001
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SARNEY FILHO Ministro de Estado do Meio Ambiente ANEXO I DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO de LICENCIAMENTO AMBIENTAL TIPO de LICENÇA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Licença Prévia-LP Requerimento da LP; Cópia da publicação do requerimento da LP; e Relatório de Viabilidade Ambiental - Anexo II; Certidão do Município; Cópia da matrícula atualizada do imóvel. Licença de Instalação e Operação-LIO 1 - Requerimento da LIO; 2 - Cópia da publicação do pedido da LIO; 3 - Cópia da publicação da concessão da LP; 4 - Autoriz...
- Resolução - CONAMA392 de 25/06/2007
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do Processo n 02000.000639/2003-71, e Considerando a necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no art. 4 da Lei n 11.428, de 22 de<...
- Resolução - CONAMA10 de 24/10/1996
Art. 2º, d - no Estado de Sergipe, da divisa com o Estado da Bahia até o Pontal dos Mangues (Município de Pacatuba) e da praia de Santa Isabel (Município do Pirambú) até a divisa com o Estado de Alagoas;...
- Resolução - CNMP295 de 28/05/2024
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de maio de 2024, nos autos da Proposição nº 1.00431/2024-05; Considerando o disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal; e Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de auditoria interna no âmbito do Ministério Público, RESO...
- Resolução - CNMP84 de 28/02/2012
Art. 1º - O § 1º do artigo 2º da Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:...
- Resolução - CONAMA347 de 10/09/2004
Art. 4º, §3º - Até que se efetive o previsto no parágrafo anterior, a área de influência das cavidades naturais subterrâneas será a projeção horizontal da caverna acrescida de um entorno de duzentos e cinqüenta metros, em forma de poligonal convexa.