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Resolução CNMP nº 295 de 28 de Maio de 2024

Altera a Resolução CNMP nº 286, de 12 de março de 2024, que estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de maio de 2024, nos autos da Proposição nº 1.00431/2024-05; Considerando o disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal; e Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de auditoria interna no âmbito do Ministério Público, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília/DF, 28 de maio de 2024.


Art. 1º

O art. 23 da Resolução CNMP nº 286, de 12 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. O cargo de titular da unidade de auditoria interna será exercido, preferencialmente, por membro ou servidor do quadro efetivo do Ministério Público, nomeado pela Chefia da instituição ministerial."

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 295 de 28 de Maio de 2024