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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 295 de 28 de Maio de 2024

Altera a Resolução CNMP nº 286, de 12 de março de 2024, que estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 1º

O art. 23 da Resolução CNMP nº 286, de 12 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. O cargo de titular da unidade de auditoria interna será exercido, preferencialmente, por membro ou servidor do quadro efetivo do Ministério Público, nomeado pela Chefia da instituição ministerial."