“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP26 de 17/12/2007
Art. 9º, §1º - As autorizações concedidas até o prazo do art. 8° serão revistas, à luz dos diplomas normativos de regência, após a regulamentação pelos Ministérios Públicos dos Estados e da União, no prazo de 30 (trinta) dias.
- Resolução - CNJ540 de 18/12/2023
Art. 2º, §7º - A observância da paridade de gênero, por função, nos contratos de serviço terceirizado não poderá causar a redução do percentual total de mulheres no contrato e admitirá flexibilização no que tange às funções insalubres e com jornada noturna.
- Resolução - CNJ513 de 06/07/2023
Art. 2º - O Prêmio será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção, defesa e garantia dos valores sociais e realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário e promoção da dignidade da pessoa, especialmente no enfrentamento ao tráfico de pessoas, na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação e à promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada, nos termos da legislação brasileira.
- Instrução Normativa - CNJ29 de 20/11/2014
Art. 27, §2º - Se o laudo pericial, decorrente da solicitação indicada no art. 25, ou a sindicância, concluir pela responsabilidade, dolo ou culpa, de terceiro envolvido, o CNJ oficiará ao condutor ou ao proprietário do veículo para o devido ressarcimento dos danos causados, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento judicial de cobrança.
- Resolução - CNJ525 de 27/09/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5º, I da Constituição Federal); CONSIDERANDO o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promoção do bem de todos(as), sem preconceitos de origem, raça, sexo, gênero, etnia, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a igualdade de
- Instrução Normativa - CNJ107 de 26/09/2024
Art. 37 - Os equipamentos de informática, adquiridos por conta do Projeto de Modernização do Judiciário e o Processo Judicial Eletrônico, assim definidos na Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, serão doados aos órgãos integrantes do Poder Judiciário Federal e Estadual que firmarem Termo de Compromisso com o CNJ, de acordo com os critérios de doação estabelecidos pela Resolução CNJ n° 210, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre procedimentos de transferência de bens do Conselho Nacional de Jus...
- Resolução - CNJ211 de 15/12/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário para o período 2015-2020, em especial o que trata da “Melhoria da infraestrutura e governança de TIC”;CONSIDERANDO competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação... - Resolução - CNMP80 de 18/10/2011
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso I, da Constituição da República e com arrimo no artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de outubro de 2011, Considerando o disposto no artigo 127, caput e artigo 129, incisos I, II e VII, da Constituição da República; Considerando a atribuição conferida ao Ministério Público pelo artigo 68, parágrafo único, da Lei 7.210/84; Considerando a necessidade de se evit...